Termos de Licença de Uso
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO PROGRAMA GDM SUITE AI 2027
LICENCIANTE: GEOTECNOLOGIAS DA MINERAÇÃO LTDA, CNPJ 57.353.722/0001-47, Cachoeiro de Itapemirim/ES ("GDM").
LICENCIADO: a pessoa física ou jurídica que adquiriu a licença ("Cliente").
Ao instalar ou usar o programa, o Cliente declara que leu e aceita este contrato.
1. OBJETO
1.1. A GDM concede ao Cliente licença de uso, não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, do programa
de computador GDM SUITE AI 2027 e de suas ferramentas (GDM ENTERPRISE, GDM KML GPX Converter, GDM PDF Combiner,
GDM SIGMINE Backup e GDM MEMORIAL DESCRITIVO), nos termos da Lei nº 9.609/1998.
1.2. A licença não transfere ao Cliente a propriedade do programa, do código-fonte ou de qualquer direito autoral.
2. PRAZO, ACESSOS E ATIVAÇÃO
2.1. A licença vale por 12 (doze) meses a partir da confirmação do pagamento, renovável mediante novo pagamento.
2.2. A licença permite o número de computadores conectados ao mesmo tempo ("acessos simultâneos") contratado.
Acessos adicionais valem até o fim da licença em vigor.
2.3. O uso exige login com e-mail, senha e código de verificação enviado ao e-mail. O login vale 5 (cinco) dias em
cada computador, mesmo sem internet; depois disso é necessário entrar novamente.
2.4. Ao entrar em um computador além do limite contratado, o computador conectado há mais tempo é desconectado.
2.5. O login é pessoal. É proibido compartilhar a senha ou os códigos com terceiros.
3. É VEDADO AO CLIENTE
a) copiar, vender, alugar, emprestar, sublicenciar ou distribuir o programa;
b) descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte;
c) remover, desativar ou contornar a ativação, o controle de acessos ou avisos de direitos;
d) usar o programa para fins ilícitos.
O descumprimento autoriza o bloqueio imediato da licença, sem devolução de valores, sem prejuízo das medidas
civis e penais cabíveis (Lei nº 9.609/1998, art. 12).
4. ATUALIZAÇÕES E SUPORTE
4.1. Durante a vigência da licença, o Cliente recebe as atualizações publicadas, instaladas automaticamente
pelo próprio programa.
4.2. O suporte é prestado pelos canais informados no site, em dias úteis.
5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.1. Os mapas, cálculos (cubagem, sequenciamento e outros), memoriais e relatórios gerados são ferramentas de
apoio. A conferência técnica e a responsabilidade pelos documentos apresentados a órgãos públicos (ANM, órgãos
ambientais e outros) são do profissional habilitado que os assina (ART/TRT).
5.2. O programa usa bases de dados públicas de terceiros (ANM/SIGMINE, IBGE, OpenStreetMap, Copernicus, Google,
Esri e outras), cuja disponibilidade, exatidão e atualização não são garantidas pela GDM.
5.3. As imagens aéreas e de satélite exibidas (Esri, Google, Microsoft, Mapbox, MapTiler, EOX e outras) são meramente ilustrativas e possuem restrições de uso definidas por cada provedor. O programa apenas se conecta a esses serviços, como os demais softwares de SIG; o uso e a comercialização de mapas e materiais produzidos com essas imagens são de inteira responsabilidade do Cliente, que deve observar os termos de cada provedor.
5.4. A responsabilidade da GDM, em qualquer caso, fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos últimos 12 meses.
6. DADOS PESSOAIS (LGPD — Lei nº 13.709/2018)
6.1. Para a licença, a GDM trata: nome, e-mail, telefone, CPF/CNPJ, dados de pagamento (processados pelo
intermediador de pagamento) e, por computador conectado, um identificador técnico anônimo, o nome do computador,
a versão do programa e as datas de acesso.
6.2. Esses dados são usados apenas para venda, ativação, controle de acessos, suporte, segurança e obrigações
legais, e ficam armazenados em provedores de nuvem contratados pela GDM. Detalhes na Política de Privacidade
publicada no site.
6.3. Os arquivos e projetos do Cliente processados pelo programa permanecem no computador do Cliente e não são
enviados à GDM.
7. ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO
7.1. Na compra pela internet, o Cliente pode desistir em até 7 (sete) dias da confirmação do pagamento (Código de
Defesa do Consumidor, art. 49), com devolução integral; a licença é bloqueada no estorno.
8. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES.